SGO-PREV dá início ao “Processo Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal (triênio 2022-2025)
Confira
O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste – SGO-PREV, em conformidade com o disposto na Lei n. 1.162/2019, de 21 de outubro de 2019 dá inicio ao processo eleitoral de escolha de membros do Conselho Curador e Fiscal:
- O prazo de vigência dos mandatos dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal do SGO-PREV é de 03 (três) anos a teor do art. 42 da Lei n. 1.162/2019;
- Os mandatos referentes ao triênio 2019-2022 vigoram até 10 de dezembro de 2022.
A escolha dos membros do Conselho Curador previstos no art. 31, III (03 representantes dos servidores ativos e respectivos suplentes) e IV (02 representantes dos servidores inativos e respectivos suplentes), bem como do Conselho Fiscal dispostos no art. 39, III (03 representantes dos servidores ativos e respectivos suplentes) e IV (02 representantes dos servidores inativos e respectivos suplentes), da Lei n. 1.162/2019 será feita em escrutínio secreto, por voto ao candidato.
O servidor interessado a participar do processo eleitoral deverá:
I- ser servidor(a) efetivo do Município de São Gabriel do Oeste, nos termos da legislação vigente;
II- possuir no mínimo 05 (cinco) anos como servidor (a) efetivo do Município de São Gabriel do Oeste;
III- apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes (conforme Portaria ME/SPREV n. 9.907, de 14 de abril de 2020);
IV – Apresentar declaração de não ter incidido em alguma das situações previstas no inciso I do art. 1° da Lei Complementar n. 64, de 1990 (modelo do anexo VI).
Participarão do processo eleitoral todos os servidores titulares de cargos efetivos, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, bem como os aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Gabriel do Oeste – MS, para eleição de escolha dos membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do SGO-PREV, para o triênio 2022-2025 na seguinte data, local e horário:
Data: 07.12.2022 – Quarta-feira
Local: Auditório da Prefeitura Municipal – (Rua Martimiano Alves Dias nº 1211 – Centro)
Horário: 08 horas com término programado para 16 horas.
A eleição tem a finalidade específica de eleger, na forma da lei conselheiros titulares e conselheiros suplentes para a composição dos Conselhos Curador e Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste – SGO-PREV no triênio 2022-2025.
Tem direito a voto todo servidor titular de cargo efetivo do Município de São Gabriel do Oeste, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquias do Municipais que esteja em atividade, bem como os aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Gabriel do Oeste – SGO-PREV.
Poderão participar do pleito os servidores municipais efetivos e estáveis, que possuam pelo menos 05 (cinco) anos de exercício no cargo, e que estejam em exercício, salvo os representantes dos inativos
A inscrição para participar do processo eleitoral para conselheiro do SGO-PREV deverá ser realizada na sede do instituto, na Rua Rio Grande do Sul n. 1409 – Centro, no dia 28/11 das 07h 00min às 11h 30min .
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de Inscrição: 28/11/2022 das 7h às 11h30min;
Local: Sede da SGO-PREV (Rua Rio Grande do Sul, n. 1409 – Centro)
Publicação das inscrições homologadas: 30 de novembro de 2022;
Prazo de recurso: 01 de dezembro de 2022;
Publicação do resultado dos recursos e divulgação dos candidatos aptos à eleição: 05 de dezembro de 2022.
Campanha eleitoral: 05 e 06 de dezembro de 2022;
Eleição dos Representantes do Servidores Ativos e Inativos: 07 de dezembro de 2022 das 8hs às 16hs;
Local: Plenário da Prefeitura Municipal (Rua Martimiano Alves Dias, n. 1211 - Centro)
Publicação do resultado da Eleição: 09 de dezembro de 2022;